Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrada da Administração de Justiça de reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 702/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Teresa Martínez Zapata contra Tercera Edad Servicios dele Norte, S.L., Fogasa, sobre ordinário, cujo encabeçamento e decisão são do seguinte teor literal:
Sentença: 346/2016.
Juiz: Javier López Cotelo.
Procedimento: reclamação de quantidade 702/2014.
Candidato: Teresa Martínez Zapata.
Letrado: sr. Pousa Merens.
Demandada: Tercera Edad Servicios dele Norte, S.L.
Letrado: Fogasa.
Sentença 346/2016.
A Corunha, 6 de julho de 2016
Decisão:
Estimo a demanda formulada por Teresa Martínez Zapata face à empresa Tercera Edad Servicios dele Norte, S.L. e, em consequência, condeno esta a pagar-lhe à primeira a soma de 289,38 euros por salários devidos. O Fogasa deverá passar pela presente resolução em relação com a responsabilidade que legalmente lhe possa corresponder.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças, deixando testemunho desta no presente procedimento.
Notifique-se-lhes esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela não cabe recurso nenhum.
Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pelo magistrado juiz que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a secretária judicial, dou fé.
E para que lhe sirva de notificação em legal forma à entidade Tercera Edad Servicios dele Norte, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG).
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 7 de julho de 2016
A letrada da Administração de justiça