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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 152 Quinta-feira, 11 de agosto de 2016 Páx. 35990

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDICTO (PÓ 688/2014).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrada da Administração de justiça do Julgado de reforço do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 688/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Manuel Aldao López contra Storflex, S.L., Fogasa, sobre ordinário, cujo encabeçamento e decisão são do seguinte teor literal:

Sentença: 347/2016.

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: reclamação quantidade 688/2014.

Candidato: Juan Manuel Aldao López.

Letrado: sr. Míguez Campos.

Demandada: Storflex, S.L.

Letrado: Fogasa.

Sentença 347/2016.

A Corunha, 6 de julho de 2016

Decisão:

Estimo a demanda formulada por Juan Manuel Aldao López face à empresa Storflex, S.L. e, em consequência, condeno esta a pagar-lhe à primeira a soma de 23.436,17 euros por salários e indemnização por despedimento devidos, de acordo com a desagregação que se recolhe na declaração de factos experimentados desta sentença. O Fogasa deverá passar pela presente resolução em relação com a responsabilidade que legalmente lhe possa corresponder.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho desta no presente procedimento.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.

Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pelo magistrado juiz que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a secretária judicial, dou fé.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Storflex, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 7 de julho de 2016

A letrada da Administração de justiça