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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 149 Segunda-feira, 8 de agosto de 2016 Páx. 35256

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 311/2016 GA).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação (RSU) 311/2016 GA

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 699/2014 Julgado do Social número 5 de Vigo

Recorrentes: Helvetia Companhia Suiza, S.A. de Seguros y Reaseguros

Advogado: Rafael Francisco Ruiz Vázquez

Procurador: José Antonio Castro Bugallo

Recorridos: Reale Seguros Generales, S.A., Salvador Pérez Vila, Granitos Chandecastros, S.L., Construcciones Julio González Souto, S.L., Granitos de Salceda, S.L.

Advogados: José Manuel González-Novo Martínez, Rosa María Tarrago Nesta, (…), (…), María de los Ángeles Seoane Prieto

Procuradores: Luis Ángel Painceira Cortizo, (…), (…), (…),

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de Justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 311/2016 desta sala, seguido por instância de Helvetia Companhia Suiza, S.A. de Seguros e Reaseguros contra Reale Seguros Generales, S.A., Salvador Pérez Vila, Granitos Chandecastros, S.L., Construciones Julio González Souto, S.L. e Granitos de Salceda, S.L., sobre outros direitos segurança social, se ditou a seguinte resolução:

«Decidimos

Que estimando o recurso de suplicação interposto pela representação da entidade Helvetia companhia Suiza, S.A. de Seguros e Reaseguros contra a sentença de data 15 de outubro de 2015, ditada pelo Julgado do Social número 5 de reforço dos de Vigo nos autos número 699/2014, seguidos por instância do candidato contra as demandado, devemos revogar e revogamos a sentença de instância e absolvemos integramente a Helvetia companhia Suiza, S.A.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguido de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Granitos Chandecastros, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 13 de julho de 2016

A letrado da Administração de justiça