Juan Rey Galinha, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1217/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Carla Macías García contra Grupo Inversor Ortegal, S.A. e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se resolução o 11.7.2016 contra a que não cabe recurso nenhum, sem prejuízo do estabelecido no artigo 191.3 da LRXS. Faz-se saber que no supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
E para que sirva de notificação em legal forma a Grupo Inversor Ortegal, S.A., expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 12 de julho de 2016
O letrado da Administração de xustizaw