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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 149 Segunda-feira, 8 de agosto de 2016 Páx. 35253

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 390/2015-COM).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação (RSU) 390/2015-COM

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 517/2013 Julgado do Social número 3 de Vigo

Recorrente: Manuel Martínez Facal

Escalonado social: Xosé Manuel Rodríguez Méndez

Recorridos: Lemos Romero, S.L., Fogasa, Caser, S.A., Reale Seguros Generales, S.A., Allianz, Companhia de Seguros y Reaseguros, S.A., Seguros Catalana Ocidente, S.A. de Seguros y Reaseguros, Mapfre Familiar, S.A., Aegon Unionaseguradora, S.A., Levantina y Associados de Minerales, S.A., Granitos y Áridos de Atio, S.L., Manuel Vaqueiro, S.L., Juan Pazos, S.L., Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Mapfre Empresas, Companhia de Seguros y Reaseguros, S.A., Axa Seguros Generales, S.A. de Seguros y Reaseguros, Gransitosa, S.L., Ferses, S.L., Gramacor, S.L., Galega de Granitos, S.A., Olegario Gil Besada, Esmegra, S.L., Granichan, S.L.

Advogados: Miguel Ángel Cavaleiro Fernández, María Goretti Montero Castro, José Manuel González-Novo Martínez, Ramón José Pena Fraga, María de los Ángeles Fontan Vidal, Secundino Javier García Uzal, Marta Arnejo Grille, María Verónica Lagares Tem-a, Santiago Fidel Rey Taboada, Gema García Gómez, Antonio Federico Sabucedo Cameselle, Ana María Moreno Lugrís, Manuel Zorrilla Riveiro, Baltasar Manuel Silveira Solla, Li-o Romero Alonso, Gonzalo Torres García, Miguel Ángel Cavaleiro Fernández

Procuradores: Isabel Tedin Noya, (…), (…), (…), José Amenedo Martínez , (…), José Antonio Castro Bugallo, (…), Xulio Xabier López Valcárcel, Marcial Puga Gómez, (…), Jorge Bejerano Pérez, (…), (…), (…), (…), (…)

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de Justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço sabe que no procedimento de recurso de suplicação 390/2015-COM desta sala, seguido por instância de Manuel Martínez Facal contra Lemos Romero, S.L., Fogasa, Caser, S.A., Reale Seguros Generales, S.A., Allianz, Companhia de Seguros y Reaseguros, S.A., Seguros Catalana Ocidente, S.A. de Seguros y Reaseguros, Mapfre Familiar, S.A., Aegon Unionaseguradora, S.A., Levantina y Associados de Minerales, S.A., Granitos y Áridos de Atio, S.L., Manuel Vaqueiro, S.L., Juan Pazos, S.L., Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Mapfre Empresas, Companhia de Seguros y Reaseguros, S.A., Axa Seguros Generales, S.A. de Seguros y Reaseguros, Gransitosa, S.L., Ferses, S.L., Gramacor, S.L., Galega de Granitos, S.A,, Olegario Gil Besada, Esmegra, S.L., Granichan, S.L., sobre outros direitos de segurança social, se ditou a seguinte resolução:

«Que estimando parcialmente o recurso de suplicação interposto pela representação processual do candidato Manuel Martínez Facal contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 3 de reforço de Vigo com data 27 de junho de 2014, devemos revogar e revogamos a dita resolução e com estimação do pedido subsidiário da demanda formulada pelo recorrente devemos declarar e declaramos o seu direito ao aboação da indemnização de 45.000 euros, e condenamos as codemandadas citadas e as suas aseguradoras ao seu reconhecimento e aboação, com a absolución do resto dos codemandados.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma às empresas Gramacor, S.L., Galega de Granitos, S.A., Gil Besada Olegario e Esmergra, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no de Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 30 de junho de 2016

A letrado da Administração de justiça