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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 141 Quarta-feira, 27 de julho de 2016 Páx. 32987

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (1201/2013).

Eu, Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária judicial do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 1201/2013 por instância de Carolina Álvarez Basich contra a empresa Aloysius, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial sobre quantidade, nos cales recaeu sentença o 23 de junho de 2016 que copiada nos particulares necessários diz assim:

«Decido:

Estima-se a demanda formulada por Carolina Álvarez Basich face a Aloysius, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Condena à empresa Aloysius, S.L. a abonar-lhe a Carolina Álvarez Basich a quantidade de seiscentos sessenta e quatro euros com cinquenta e nove cêntimo (664,59 euros).

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da LRXS.

A competência para conhecer o recurso de suplicação corresponderá, se é o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social, ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o deposito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado e fará constar no ingresso o numero de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Aloysius, S.L., expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 30 de junho de 2016

A secretária judicial