Eu, Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 1295/2013 por instância de María Rosario Guitián Sarria contra a empresa Impresores da Galiza, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial sobre quantidade, nos que recaeu sentencia, em data do 23.6.2016 que copiada nos particulares necessários diz assim:
Falha.
Estima-se a demanda formulada por María Rosario Guitián Sarriá face à empresa Impresores da Galiza, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:
Condena à empresa Impresores da Galiza, S.L. a abonar à actora María Rosario Guitián Sarriá a quantidade de três mil novecentos vinte e um euros com setenta e cinco céntimos de euro (3.921,75 euros) em conceito do 60 % de indemnização por despedimento objectivo e a quantidade de quatro mil trezentos euros com nove céntimos de euro (4.300,09 euros), percebido esta última o interesse moratorio do 10 %.
Notifique-se a resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução abondando a manifestação da parte ou do seu advogado escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo. Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Impresores da Galiza, S.A. expeço e assino o presente edicto.
A Corunha, 30 de junho de 2016
O secretário judicial