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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 141 Quarta-feira, 27 de julho de 2016 Páx. 32991

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDICTO (1275/2013).

Eu, Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 1275/2013 por instância de Daniel Carrera Boleas contra as empresas Studio Zen, S.L. e Biforis Accesorios de Madera, S.L., o Fundo de Garantia Salarial sobre quantidade, nos que recaeu sentença com data do 1275/2013, que copiada nos particulares necessários diz assim:

Decido.

Estima-se parcialmente a demanda formulada por Daniel Carrera Boleas face à empresas Studio Zen, S.L. e Biforis Accesorios de Madera, S.L. (desistida), com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

Condena-se a empresa Studio Zen, S.L. a abonar a Daniel Carrera Boleas a quantidade de cinco mil novecentos cinquenta e sete euros com seis céntimos de euro (5.957,06 euros), percebendo os conceitos salariais o juro moratorio previsto no artigo 29.3 do ET.

Notifique-se a resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução abondando a manifestação da parte ou do seu advogado escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Studio Zen, S.L. e Biforis Accesorios de Madera S.L. expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 30 de junho de 2016

O secretário judicial