Procedimento ordinário 481/2015
Sobre: ordinário
Candidato: María Lobelos Canosa
Advogado: José Luis Vázquez Pérez-Coleman
Demandado: Oficinas Fernández Corunha, S.L., Fundo de Garantia Salarial
Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 481/2015 deste julgado do social, seguido por instância de María Lobelos Canosa contra Oficinas Fernández Corunha, S.L., Fundo de Garantia Salarial, sobre reclamação de quantidade-p. ordinário, se ditou sentença cuja decisão diz:
«Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por María Lobelos Canosa contra Oficinas Fernández Corunha, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Oficinas Fernández Corunha, S.L. a que lhe abone ao candidato a quantidade de 2.100,37 € brutos por salários devindicados entre novembro de 2014 e março de 2015 (ambos os dois inclusive), incrementada no juro do 10 % por mora e aplicável aos conceitos salariais.
Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra esta não cabe interpor recurso nenhum.
Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando e assino».
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Oficinas Corunha, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 1 de julho de 2016
A letrado da Administração de justiça