Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 141 Quarta-feira, 27 de julho de 2016 Páx. 32993

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (481/2015).

Procedimento ordinário 481/2015

Sobre: ordinário

Candidato: María Lobelos Canosa

Advogado: José Luis Vázquez Pérez-Coleman

Demandado: Oficinas Fernández Corunha, S.L., Fundo de Garantia Salarial

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 481/2015 deste julgado do social, seguido por instância de María Lobelos Canosa contra Oficinas Fernández Corunha, S.L., Fundo de Garantia Salarial, sobre reclamação de quantidade-p. ordinário, se ditou sentença cuja decisão diz:

«Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por María Lobelos Canosa contra Oficinas Fernández Corunha, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Oficinas Fernández Corunha, S.L. a que lhe abone ao candidato a quantidade de 2.100,37 € brutos por salários devindicados entre novembro de 2014 e março de 2015 (ambos os dois inclusive), incrementada no juro do 10 % por mora e aplicável aos conceitos salariais.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra esta não cabe interpor recurso nenhum.

Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando e assino».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Oficinas Corunha, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 1 de julho de 2016

A letrado da Administração de justiça