Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 141 Quarta-feira, 27 de julho de 2016 Páx. 32995

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (258/2013).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 258/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Luis Javier López Cozar contra a empresa Instalaciones Xacobeo, S.L. e Fundo de Garantia Salarial, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Que estimando substancialmente a demanda interposta por Luis Javier López Cozar contra Instalaciones Xacobeo, S.L. e Fogasa, devo condenar e condeno a mercantil demandado a que lhe abone ao candidato a soma de 3.560,14 euros pelos conceitos e com a desagregação efectuados no feito experimentado terceiro da presente resolução, mais os juros do artigo 29.3 do ET a respeito da dita quantidade desde a apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução, e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução, assim como ao pagamento dos honorários do letrado da parte candidata em quantia de 100 euros.

No que atinge à responsabilidade do Fogasa, observar-se-á o disposto no artigo 33 do ET.

Notifique-se-lhes às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que face a esta cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Instalaciones Xacobeo, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção em Diário Oficial da Galiza e para a sua colocação no tabuleiro de anúncios deste escritório judicial.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 1 de julho de 2016

A letrado da Administração de justiça