Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 141 Quarta-feira, 27 de julho de 2016 Páx. 32996

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (266/2013).

Eu, Susana Varela Amboage, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 266/2013 deste julgado do social, seguido por instância de José Manuel Molina Pérez contra Esabe Vigilancia, S.A., Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução cuja decisão expressa:

«Que admitindo integramente a demanda interposta por José Manuel Molina Pérez contra Esabe Vigilancia, S.A, Forensic Solutions, S.L.P. e Fogasa, devo condenar e condeno a mercantil demandada Esabe Vigilancia, S.A. a abonar ao candidato a soma de 1.927,22 euros pelos conceitos assinalados no fundamento jurídico quarto desta resolução, mais o juro do artigo 29.3 do ET a respeito da dita quantidade desde a data de apresentação da papeleta de conciliación ata a presente resolução, e os juros do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução; assim como ao aboamento das custas processuais, com inclusão dos honorários do letrado da parte candidata com um custo de 200 euros; e devo condenar e condeno a Forensic Solutions, S.L.P., na sua só condição de administradora concursal, a estar e passar pela dita declaração.

No que atinge à responsabilidade do Fogasa, deverá observar-se o que resulte da aplicação do artigo 33 do ET, com notificação da presente resolução.

Notifique-se-lhes às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que face a esta não cabe recurso.

A anterior resolução entregar-se-á à letrada da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Esabe Vigilancia, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 1 de julho de 2016

A letrada da Administração de justiça