Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 40/2014 deste julgado do social, seguidos por instância de María Ángeles Vieiro Taibo contra a empresa Limpiezas Olmedo, S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cujo encabeçamento e parte dispositiva se juntam:
«Sentença.
Na cidade da Corunha, 25 de fevereiro de 2016.
Jorge Hay Alva, magistrado juiz do Julgado do Social número 2 da Corunha, trás ver os presentes autos sobre procedimento ordinário entre partes, de uma e como candidata María Ángeles Vieiro Taibo, que comparece assistida do letrado José Daniel Pérez López e de outra, como demandado, Limpiezas Olmedo, S.L., Capacita Servicios Integrales, S.L., Qualytel Teleservices, S.A. e Fogasa, que não comparecem apesar de ter sido citadas em legal forma, como se acredita em autos, pronunciou em nome do rei, a seguinte sentença:
Resolvo que, estimando a demanda interposta pela candidata María Ángeles Vieiro Taibo devo condenar e condeno a empresa Limpiezas Olmedo, S.L., Capacita Servicios Integrales, S.L. e Qualytel Teleservices, S.A. a que abone solidariamente à candidata a quantidade de 390,37 euros pelos conceitos reclamados em demanda.
Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
Publicação. Expeço-a eu, secretária judicial, para fazer constar que, na mesma data da sentença, se deposita na secretaria deste julgado a anterior sentença para a sua notificação e publicidade na forma permitida e ordenada pela Constituição e as leis. Seguidamente, expeça-se testemunho da sentença para a sua união aos autos. Dou fé».
E, para que sirva de notificação em legal forma a Limpiezas Olmedo, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 30 de junho de 2016
A letrado da Administração de justiça