María Dores Prieto Rascado, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense, pelo presente, anúncio:
No presente procedimento seguido por instância de CP dos Escritórios de Paz Novoa 3 face a Marta María Rodríguez Martínez, Andrea Victoria Rodríguez Martínez, Elena Rodríguez Martínez, Cristina Rodríguez Martínez ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:
«Sentença.
Ourense, 16 de dezembro de 2015.
Darío-Carpio Estévez Pérez, magistrado juiz do Julgado de Primera Instância nº 3 de Ourense, ditou a presente ao julgamento ordinário 40/2015 no que é parte candidato a Comunidade de Proprietários Escritórios Paz Novoa, 3 de Ourense, representada pelo procurador Sr. Fernández Pérez e assistência da letrada Sra. Ferreira e, como demandadas, Marta María; Elena; Cristina, e Andrea Rodríguez Martínez, que não compareceram a julgamento pelo que devem de ser declaradas em rebeldia processual.
Antecedentes de facto.
Único. A candidata interpôs demanda de julgamento ordinário em reclamação da quantidade de 15.571,86 euros por quotas devidas, e custas. Trás a admissão da demanda, deu-se deslocação às demandadas na forma legal prevista, sem que houvesse contestación nem acudissem ao acto de audiência prévia celebrada no dia de hoje, com proposição de prova pela parte candidata, e ficaram os autos vistos para sentença se necessidade de celebração da vista de julgamento.
Seguem fundamentos de direito
Resolvo.
Que estimando a demanda interposta pelo procurador Sr. Fernández Pérez em nome e representação da Comunidade de Proprietários Escritórios Paz Novoa, 3, Ourense, face a Marta María; Elena; Cristina, e Andrea Rodríguez Martínez, e na supracitada razão devo condenar e condeno a estas últimas a abonar à candidata a quantidade de 19.654,21 euros, com imposición das custas processuais causadas à parte demandada vencida, artigo 394 da LAC.
Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra esta cabe interpor recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Ourense, segundo o disposto no artigo 455 e concordantes da LAC na sua nova redacção.
Assim o acordo, mando e assino.
E, encontrando-se o supracitado demandado, Marta María Rodríguez Martínez, Andrea Victoria Rodríguez Martínez, Elena Rodríguez Martínez, Cristina Rodríguez Martínez, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edicto com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Ourense, 16 de dezembro de 2015
A secretária judicial