BDNS (Identif.): 312727.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
As jovens e jovens inscritos no Sistema nacional de garantia juvenil na Galiza que empreendam uma actividade por conta própria e se incorporem a uma cooperativa em condição de sócios, com compromisso de exclusividade para comercializar os seus produtos, obter subministração, serviços e a assistência técnica que precisem.
Segundo. Objecto e finalidade
Fomentar o emprendemento colectivo juvenil, impulsionando a posta em marcha da actividade emprendedora por conta própria e o acesso à condição de pessoas sócias de cooperativas.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 30 de junho de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções para o fomento do emprendemento em economia social (Programa Aprol-economia social), co-financiado parcialmente com cargo ao Programa operativo do Fundo Social Europeu e ao Programa operativo de emprego juvenil, e se convocam para o ano 2016 (http://www.emprego.ceei.junta.gal).
Quarto. Quantia
Com carácter geral: 8.000 €.
Quando a pessoa incorporada seja uma mulher: 9.000 €.
No caso de pessoas com deficiência ou em situação ou risco de exclusão social: 12.000 €.
As quantias assinaladas no ponto anterior incrementar-se-ão num 15 %, em caso que o centro de trabalho a que se incorpora a pessoa sócia esteja situado numa câmara municipal rural, e num 25 %, se se trata de uma cooperativa juvenil.
O orçamento do programa é de cento oitenta e cinco mil três euros com oitenta e um cêntimo (185.003,81 €).
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
Desde o dia seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza até o 30 de setembro de 2016.
Sexto. Outros dados
Os incentivos a que se refere esta convocação estão submetidos ao regime de ajudas de minimis, pelo que não poderão exceder os limites cuantitativos estabelecidos nos regulamentos da Comissão (UE) 1407/2013, 1408/2013 ou 717/2014, segundo proceda.
Santiago de Compostela, 30 de junho de 2016
Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria