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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 141 Quarta-feira, 27 de julho de 2016 Páx. 32925

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

EXTRACTO da Ordem de 30 de junho de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções para o fomento do emprendemento em economia social (Programa Aprol-economia social), co-financiado parcialmente com cargo ao Programa operativo do Fundo Social Europeu e ao Programa operativo de emprego juvenil, e se convocam para o ano 2016. Programa V-Impulso de projectos empresariais colectivos.

BDNS (Identif.): 312731.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans).

Primeiro. Entidades beneficiárias

As cooperativas e sociedades laborais que levem a cabo projectos empresariais subvencionáveis, percebendo como tais a constituição, a transformação de outras fórmulas empresariais em cooperativas ou sociedades laborais ou o lançamento de novas áreas funcional ou territoriais de actividade.

Segundo. Objecto e finalidade

Fomentar a economia social, concedendo subvenções que facilitem a posta em marcha dos projectos empresariais, tanto de nova criação de cooperativas ou sociedades laborais como gerados pelas existentes.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 30 de junho de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções para o fomento do emprendemento em economia social (Programa Aprol-economia social), co-financiado parcialmente com cargo ao Programa operativo do Fundo Social Europeu e ao Programa operativo de emprego juvenil, e se convocam para o ano 2016 (http://www.emprego.ceei.junta.gal).

Quarto. Quantia

A quantia da ajuda poderá ascender ao 75 % de verdadeiros gastos, com o limite máximo de 3.000 € por beneficiária. Estas quantias incrementar-se-ão num 15 %, se o novo projecto supõe a abertura de um centro de trabalho numa câmara municipal rural, e num 25 %, se se trata de uma cooperativa juvenil.

O orçamento do programa é de sessenta mil euros (60.000 €).

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. Outros dados

Os incentivos a que se refere esta convocação estão submetidos ao regime de ajudas de minimis, pelo que não poderão exceder os limites cuantitativos estabelecidos nos regulamentos da Comissão (UE) 1407/2013, 1408/2013 ou 717/2014, segundo proceda.

Santiago de Compostela, 30 de junho de 2016

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria