BDNS (Identif.): 312646.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans).
Primeiro. Entidades beneficiárias
As cooperativas e as sociedades laborais que incorporem jovens ou jovens inscritos no Sistema nacional de garantia juvenil como pessoas sócias trabalhadoras ou de trabalho, com carácter indefinido ou a prova.
Segundo. Objecto e finalidade
Impulsionar o autoemprego colectivo no marco dos programas de garantia juvenil, fomentando a incorporação de jovens e jovens como sócios e sócias trabalhadoras ou de trabalho de cooperativas ou sociedades laborais.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 30 de junho de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções para o fomento do emprendemento em economia social (Programa Aprol-economia social), co-financiado parcialmente com cargo ao Programa operativo do Fundo Social Europeu e ao Programa operativo de emprego juvenil, e se convocam para o ano 2016 (http://www.emprego.ceei.junta.gal).
Quarto. Quantia
Por cada pessoa que se incorpore com carácter indefinido a jornada completa:
– Com carácter geral: 12.000 €.
– Se a pessoa incorporada é uma mulher: 13.500 €.
– No caso de pessoas com deficiência ou em situação ou risco de exclusão social: 15.000 €.
Por cada pessoa incorporada como sócia trabalhadora ou de trabalho a prova a jornada completa: 600 € ao mês, por um período dentre 6 e 12 meses.
As quantias anteriores incrementar-se-ão num 15 %, em caso que o centro de trabalho a que se incorpora a pessoa sócia esteja situado numa câmara municipal rural, e num 25 %, se se trata de uma cooperativa juvenil.
Quando a dedicação seja a tempo parcial (mínimo um 50 % da jornada ordinária), a quantia dos incentivos previstos nos pontos anteriores reduzir-se-á ao 50 %.
A quantia máxima por beneficiária é de 18.000 € por pessoa incorporada, até um máximo de 75.000 €.
O orçamento do programa é de trezentos vinte e seis mil quatrocentos setenta e sete euros com trinta e um cêntimo (326.477,31 €).
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
Desde o dia seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza até o 30 de setembro de 2016.
Sexto. Outros dados
Os incentivos a que se refere esta convocação estão submetidos ao regime de ajudas de minimis, pelo que não poderão exceder os limites cuantitativos estabelecidos nos regulamentos da Comissão (UE) 1407/2013, 1408/2013 ou 717/2014, segundo proceda.
Santiago de Compostela, 30 de junho de 2016
Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria