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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 141 Quarta-feira, 27 de julho de 2016 Páx. 32921

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

EXTRACTO da Ordem de 30 de junho de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções para o fomento do emprendemento em economia social (Programa Aprol-economia social), co-financiado parcialmente com cargo ao Programa operativo do Fundo Social Europeu e ao Programa operativo de emprego juvenil, e se convocam para o ano 2016. Programa III-Fomento do emprego em cooperativas e sociedades laborais para pessoas jovens inscritas no Sistema nacional de garantia juvenil.

BDNS (Identif.): 312646.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans).

Primeiro. Entidades beneficiárias

As cooperativas e as sociedades laborais que incorporem jovens ou jovens inscritos no Sistema nacional de garantia juvenil como pessoas sócias trabalhadoras ou de trabalho, com carácter indefinido ou a prova.

Segundo. Objecto e finalidade

Impulsionar o autoemprego colectivo no marco dos programas de garantia juvenil, fomentando a incorporação de jovens e jovens como sócios e sócias trabalhadoras ou de trabalho de cooperativas ou sociedades laborais.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 30 de junho de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções para o fomento do emprendemento em economia social (Programa Aprol-economia social), co-financiado parcialmente com cargo ao Programa operativo do Fundo Social Europeu e ao Programa operativo de emprego juvenil, e se convocam para o ano 2016 (http://www.emprego.ceei.junta.gal).

Quarto. Quantia

Por cada pessoa que se incorpore com carácter indefinido a jornada completa:

– Com carácter geral: 12.000 €.

– Se a pessoa incorporada é uma mulher: 13.500 €.

– No caso de pessoas com deficiência ou em situação ou risco de exclusão social: 15.000 €.

Por cada pessoa incorporada como sócia trabalhadora ou de trabalho a prova a jornada completa: 600 € ao mês, por um período dentre 6 e 12 meses.

As quantias anteriores incrementar-se-ão num 15 %, em caso que o centro de trabalho a que se incorpora a pessoa sócia esteja situado numa câmara municipal rural, e num 25 %, se se trata de uma cooperativa juvenil.

Quando a dedicação seja a tempo parcial (mínimo um 50 % da jornada ordinária), a quantia dos incentivos previstos nos pontos anteriores reduzir-se-á ao 50 %.

A quantia máxima por beneficiária é de 18.000 € por pessoa incorporada, até um máximo de 75.000 €.

O orçamento do programa é de trezentos vinte e seis mil quatrocentos setenta e sete euros com trinta e um cêntimo (326.477,31 €).

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Desde o dia seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza até o 30 de setembro de 2016.

Sexto. Outros dados

Os incentivos a que se refere esta convocação estão submetidos ao regime de ajudas de minimis, pelo que não poderão exceder os limites cuantitativos estabelecidos nos regulamentos da Comissão (UE) 1407/2013, 1408/2013 ou 717/2014, segundo proceda.

Santiago de Compostela, 30 de junho de 2016

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria