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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 141 Quarta-feira, 27 de julho de 2016 Páx. 32918

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

EXTRACTO da Ordem de 30 de junho de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções para o fomento do emprendemento em economia social (Programa Aprol-economia social), cofinanciadas parcialmente com cargo ao Programa operativo do Fundo Social Europeu e ao Programa operativo de emprego juvenil, e se convocam para o ano 2016. Programa II-Fomento do acesso à condição de pessoa sócia.

BDNS (Identif.): 312638.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.es/bdnstrans).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. As pessoas que acedam à condição de pessoa sócia trabalhadora ou de trabalho de uma cooperativa ou sociedade laboral com carácter indefinido, que desenvolvam a sua actividade num centro de trabalho situado na Comunidade Autónoma da Galiza e que, no momento da sua incorporação, sejam pessoas desempregadas inscritas como candidatas de emprego, sócias a prova ou assalariadas da cooperativa à qual se incorporam, assalariadas de uma empresa que se transforme numa cooperativa ou sociedade laboral (sempre que não tenham a condição de sócias da empresa transformada) ou sócias trabalhadoras ou de trabalho de uma cooperativa ou sociedade laboral a tempo parcial, que acedam à mesma condição a tempo completo.

2. As pessoas desempregadas inscritas como candidatas de emprego que empreendam uma actividade por conta própria e se incorporem numa cooperativa como pessoas sócias com carácter indefinido, com compromisso de exclusividade, para comercializar os seus produtos, obter subministracións, serviços e a assistência técnica que precisem, sempre que tenham o seu domicílio social e fiscal na Galiza.

Segundo. Objecto e finalidade

Fomentar o acesso à condição de pessoas sócias trabalhadoras ou de trabalho, de cooperativas ou de sociedades laborais, assim como o fomento do acesso de pessoas emprendedoras por conta própria à condição de sócias de cooperativas, através do financiamento das achegas económicas ao capital social.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 30 de junho de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções para o fomento do emprendemento em economia social (Programa Aprol-economia social), cofinanciadas parcialmente com cargo ao Programa operativo do Fundo Social Europeu e ao Programa operativo de emprego juvenil, e se convocam para o ano 2016 (http://www.emprego.ceei.xunta.gal).

Quarto. Quantia

Ata o limite das quantias que subscreva o sócio ou sócia em conceito de achega de capital social e quota de ingresso, ou de acções ou participações sociais, segundo o caso, pela sua incorporação, com os seguintes topes máximos:

a) No caso de pessoas sócias trabalhadoras ou de trabalho de uma cooperativa ou sociedade laboral a tempo parcial que acedam à mesma condição a tempo completo:

– Até 2.250 € com carácter geral.

– Até 2.500 € se a pessoa incorporada é uma mulher.

– Até 3.000 € quando se trate de uma pessoa com deficiência ou em situação ou risco de exclusão.

b) Em todos os demais casos:

– Até 4.500 € com carácter geral.

– Até 5.000 € se a pessoa incorporada é uma mulher.

– Até 6.000 € quando se trate de uma pessoa com deficiência ou em situação ou risco de exclusão.

As quantias anteriores incrementar-se-ão num 15 % em caso que o centro de trabalho a que se incorpora a pessoa sócia esteja situado numa câmara municipal rural e num 25 % se se trata de uma cooperativa juvenil (ou um 50 % se esta é de nova criação).

Quando a dedicação da pessoa incorporada seja a tempo parcial (mínimo o 50 % da jornada ordinária), a quantia máxima dos incentivos previstos nos pontos anteriores reduzir-se-á ao 50 %.

O orçamento do programa é de novecentos mil euros (900.000 €).

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. Outros dados

Os incentivos a que se refere esta convocação estão submetidos ao regime de ajudas de minimis, pelo que não poderão exceder os limites cuantitativos estabelecidos nos regulamentos da Comissão (UE) 1407/2013, 1408/2013 ou 717/2014, segundo proceda.

Santiago de Compostela, 30 de junho de 2016

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria