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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Terça-feira, 5 de julho de 2016 Páx. 28549

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 4 de Ourense

EDICTO (146/2015).

Eu, Paula Andrea Arango Campuzano, letrada da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 4 (Mercantil) de Ourense, faço saber que no incidente concursal 1-96 146/15-01 iniciado por instância da concursada, Productos Bituminosos da Galiza, S.A., representado pela procuradora Elisa Rodríguez face à Administração concursal da concursada, se ditou sentença em data 19.2.2015, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Que devo estimar e estimo a demanda incidental interposta pela procuradora dos tribunais Elisa Rodríguez González, em nome de Productos Bituminosos da Galiza, S.A. contra a A.C da entidade em concurso sobre impugnación da lista de credores, e deverá ser modificada a qualificação dos créditos que possui do seguinte modo:

– Excluir os créditos do credor número 63 Cid Pascual, Benito Manuel, com um custo de 9.940 euros.

– Excluir os créditos do credor número 391 a mercantil Acibeiro, S.L.U., com um custo de 34.853,91 euros.

– Incluir um crédito a favor da entidade Horminorsa, S.L. com um custo de 40.366 euros, que devem ser qualificados como crédito ordinário.

– Modifica-se o inventário de bens e direitos, no seguinte sentido.

• Inclui-se o direito de cobramento sobre a mercantil Acibeiro, S.L.U. com um custo de 25.954,05 euros.

• Exclui-se o direito de cobramento sobre a mercantil Horminorsa, S.L. com um custo de 17.000 euros, e isso com a qualificação de subordinado.

Sem imposición das custas.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que não cabe recurso nenhum, sem prejuízo de reproduzir a questão na apelação mais próxima sempre que tivessem formulado protesto no prazo de cinco dias (artigo 197.3 LAC)».

E como consequência do ignorado paradeiro das mercantis Acibeiro, S.L.U. e Horminorsa, S.L., expede-se o presente para que sirva de cédula de notificação.

Ourense, 24 de fevereiro de 2016

A letrada da Administração de justiça