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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Terça-feira, 5 de julho de 2016 Páx. 28551

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Cambados

EDITO (560/2012).

No procedimento de referência ditou-se a resolução cujos antecedentes de facto e decisão são do teor literal seguinte:

Sentença 12/2016

Juíza que a dita: María dele Carmen Bóveda Soto

Lugar: Cambados

Data: vinte e oito de janeiro de dois mil dezasseis

Antecedentes de facto.

Único. A parte candidata formulou demanda em que reclamava a resolução de um contrato de compra e venda subscrito pelas partes.

A parte demandado permaneceu em rebeldia. Convocadas ambas as duas partes a uma vista de julgamento ordinário na qual declararam como testemunhas José Manuel Abal Martínez e María dele Rosario Abal Martínez, mais a prova documentário unida aos autos, ficando os autos vistos para sentença,

Decisão.

Que devo estimar e estimo integramente a demanda formulada pela representação processual de Juan Alberto Abal Martínez contra Obras y Viales Salnés, S.L. e, em consequência,

1º. Declaro a resolução do contrato de compra e venda subscrito entre o candidato e a entidade demandado em data 20.2.2006 a respeito do bem imóvel a que se faz referência na demanda.

2º. Condena-se a demandado Obras y Viales Salnés, Ovisa a abonar ao candidato a quantidade de mais 180.000 euros os juros legais que correspondam desde a data do contrato.

3º. Condena-se a demandado ao aboação das custas.

Modo de impugnación: recurso de apelação, que se interporá ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte da notificação daquela.

O dito recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar em sentido contrário ao resolvido (artigo 456.2 da LAC).

E como consequência do ignorado paradeiro de Obras y Viales Salnés, S.L., expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação.

Cambados, 5 de fevereiro de 2016

O letrado da Administracion de justiça