Julgamento verbal 932/2015-T
Procedimento de origem sobre reclamação de quantidade
Candidato: Fuel Iberia, S.L.
Procuradora: María Teresa Galinha Urgoiti
Demandado: Panadería Ventura, S.L.
Eu, María Elma Monzón Cuesta, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 1 da Corunha, faço saber que no assunto arriba referido se ditou sentença, com data de 18 de abril de 2016, contra a qual não cabe interpor nenhum recurso, em aplicação do artigo 455 da Lei de axuizamento civil, com o fim de notificar a Panadería Ventura, S.L.
A Corunha, 18 de abril de 2016
A letrado da Administração de justiça