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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Terça-feira, 5 de julho de 2016 Páx. 28546

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (4549/14-IS).

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de Justiça da Secção número 1 da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4549/2014 desta secção, seguido por instância de Campus na Nuvem, S.L. (antes Tórculo Artes Gráficas, S.A.), Tórculo Artes Gráficas, S.A. contra Fogasa, Fotocópias Maxin, S.L.U., María Carmen Ferreiro Campos, administração concursal Fotocópias Maxin (María Sierra Rodríguez), sobre despedimento disciplinario, se ditou em data 10 de novembro de 2015 pela Sala do Social do Tribunal Supremo a seguinte resolução:

A sala acorda declarar a inadmissão do recurso de casación para a unificação de doutrina interposto pelo letrado Manuel Lobato Iglesias, em nome e representação de Tórculo Artes Gráficas, S.A. e Campus na Nuvem, S.L. contra a Sentença ditada pela Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza de 26 de dezembro de 2014, no recurso de suplicação número 4549/2014, interposto por Tórculo Artes Gráficas, S.A. e Campus na Nuvem, S.L. face à sentença ditada pelo Julgado do Social número 1 dos de Santiago de Compostela de data 9 de junho de 2014, no procedimento 897/2013 seguido por instância de María Carmen Ferreiro Campos contra Fotocópias Maxim, S.L.U., a administração concursal de Fotocópias Maxim, S.L.U., María Sierra, Tórculo Artes Gráficas, S.A., Campus na Nuvem, S.L. e Fogasa, sobre despedimento.

Declara-se a firmeza da sentença contra a que se recorre, com imposição de custas à recorrente e perda do depósito constituído para recorrer, e dar-se-ão, se é o caso, às consignações e aseguramentos prestados o destino que corresponda.

Contra este auto não cabe recurso nenhum.

Devolvam-se os autos de instância e a peça de suplicação à Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça de procedência com certificação desta resolução e comunicação.

Assim o acordamos, mandamos e assinamos.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Fotocópias Maxin, S.L.A.U., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 8 de junho de 2016

A letrado da Administração de xustizaw