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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Segunda-feira, 4 de julho de 2016 Páx. 28338

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (70/2013).

Eu, Susana Varela Amboage, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 70/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Cristina Ayaso Santos contra a empresa Denim Sport Wear, S.L. (antes Dom Vaquero Sport Wear) se ditou a seguinte sentença cuja resolução se junta:

«Que, estimando integramente a demanda interposta por Cristina Ayaso Santos contra Denim Sport Wear, S.L. (antes Dom Vaquero Sport Wear, S.L.) e Fogasa, devo declarar e declaro o direito da demandada a perceber a quantidade de 5.009,80 euros pelos conceitos indicados no feito experimentado quarto desta resolução e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade demandada a abonar à candidata as soma de 5.009,80 euros pelos conceitos indicados no feito experimentado quarto desta resolução mais os juros por mora previstos no artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores a respeito da dita quantidade devindicados desde a data de apresentação da papeleta de conciliación ata a presente resolução, e os do artigo 576 da Lei de axuizamento civil (LAC) a partir desta resolução.

Em relação com a responsabilidade do Fogasa, dever-se-á ater ao que resulte da aplicação do artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores (ET), com notificação desta resolução.

Notifique-se-lhes às partes esta resolução e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicación, para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.»

Para que sirva de notificação em legal forma a Denim Sport Wear, S.L. (antes Dom Vaquero Sport Wear), em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e para a sua colocação no tabuleiro de anúncios deste escritório judicial.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 8 de junho de 2016

A letrada da Administração de justiça