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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Segunda-feira, 4 de julho de 2016 Páx. 28337

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 68/2013).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 68/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Lorena Baldomir Regueira contra a empresa Denim Sport Wear, S.L. (antes Dom Vaquero Sport Wear) e o Fundo de Garantia Salarial, se ditou a seguinte sentença, cuja decisão se junta:

«Que estimando integramente a demanda interposta por Lorena Baldomir Regueira contra Denim Sport Wear, S.L. (antes Dom Vaquero Sport Wear, S.L.) e Fogasa, devo declarar e declaro o direito da candidata a perceber a quantidade de 3.964,53 euros pelos conceitos indicados no feito experimentado quarto desta resolução e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade demandado a abonar à candidata a soma de 3.964,53 euros pelos conceitos indicados no feito experimentado quarto desta resolução, mais os juros por mora previstos no artigo 29.3 do ET a respeito da dita quantidade desde a data de apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução e os do artigo 576 da LAC a partir desta resolução.

Em relação com a responsabilidade do Fogasa deverá observar-se o que resulte da aplicação do artigo 33 do ET, com notificação desta resolução.

Notifique-se-lhes às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que face a esta cabe recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Denim Sport Wear, S.L. (antes Dom Vaquero Sport Wear), em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e para a sua colocação no tabuleiro de anúncios deste escritório judicial.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 8 de junho de 2016

A letrado da Administração de justiça