Eu, Raquel Blanco Pérez, letrada da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense, pelo presente,
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Neste procedimento de família, guarda, custodia e alimentos número 992/2015, seguido por instância de Ángela Rosa Arana Ospina contra Eduardo Saúl Ruiz Hurtado, ditou-se sentença cujos encabeçamento e resolução literal são os seguintes:
«Sentença 676/2016
Magistrada juíza Laura Guede Gallego
Ourense, 26 de maio de 2016
Vistos estes autos 992/2015 sobre petição de alimentos, guarda e custodia promovidos pela procuradora Sra. Vázquez Blanco, em nome e representação de Ángela Rosa Arana Ospina, dirigida pelo letrado Sr. Tabarés contra Eduardo Saúl Ruiz Hurtado, que foi declarado em rebeldia, com intervenção do Ministério Fiscal.
Resolvo:
Acordo a adopção das seguintes medidas reguladoras da guarda e custodia da menor Diana Ruiz Arana, assim como a sua pensão de alimentos:
1. Atribui-se-lhe a guarda e custodia da menor à mãe, Ángela Rosa.
2. Atribui-se-lhe o exercício exclusivo da pátria potestade à mãe, Ángela Rosa.
3. Suspende-se o regime de visitas.
4. Suspende-se a obriga de abonar pensão de alimentos.
Não se impõem as custas do presente procedimento a nenhuma das partes.
Assim o acorda, manda e assina S.S.ª. Dou fé».
Ao encontrar-se o dito demandado, Eduardo Saúl Ruiz Hurtado, em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Ourense, 8 de junho de 2016
A letrada da Administração de justiça