Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Segunda-feira, 4 de julho de 2016 Páx. 28335

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense

EDICTO (992/2015).

Eu, Raquel Blanco Pérez, letrada da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense, pelo presente,

Anúncio:

Neste procedimento de família, guarda, custodia e alimentos número 992/2015, seguido por instância de Ángela Rosa Arana Ospina contra Eduardo Saúl Ruiz Hurtado, ditou-se sentença cujos encabeçamento e resolução literal são os seguintes:

«Sentença 676/2016

Magistrada juíza Laura Guede Gallego

Ourense, 26 de maio de 2016

Vistos estes autos 992/2015 sobre petição de alimentos, guarda e custodia promovidos pela procuradora Sra. Vázquez Blanco, em nome e representação de Ángela Rosa Arana Ospina, dirigida pelo letrado Sr. Tabarés contra Eduardo Saúl Ruiz Hurtado, que foi declarado em rebeldia, com intervenção do Ministério Fiscal.

Resolvo:

Acordo a adopção das seguintes medidas reguladoras da guarda e custodia da menor Diana Ruiz Arana, assim como a sua pensão de alimentos:

1. Atribui-se-lhe a guarda e custodia da menor à mãe, Ángela Rosa.

2. Atribui-se-lhe o exercício exclusivo da pátria potestade à mãe, Ángela Rosa.

3. Suspende-se o regime de visitas.

4. Suspende-se a obriga de abonar pensão de alimentos.

Não se impõem as custas do presente procedimento a nenhuma das partes.

Assim o acorda, manda e assina S.S.ª. Dou fé».

Ao encontrar-se o dito demandado, Eduardo Saúl Ruiz Hurtado, em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Ourense, 8 de junho de 2016

A letrada da Administração de justiça