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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Segunda-feira, 4 de julho de 2016 Páx. 28333

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Contencioso-Administrativo, Secção Segunda)

EDICTO (4524/2011).

Procedimento: PÓ procedimento ordinário 4524/2011-E

Sobre urbanismo

De: Eva Pardo González, José Benito González Trigas, Alberto Otero Carneiro, José Alonso Vázquez

Advogado: Miguel García Iglesias

Procurador: José María Moreda Allegue

Contra: Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, Cipriano José Caamaño Castro e Câmara municipal de Boborás

Advogado: letrado comunidad, Carlos Abal Lourido, Juan María Sanz Bravo

Procuradora: Carolina Moreno Vázquez

No procedimento ordinário tramitado nesta secção com o número 4524/2011 acordou-se livrar o presente, com o fim de que se publique no Diário Oficial da Galiza, a parte dispositiva da sentença ditada pelo Tribunal Supremo com data do 16.3.2016, assim como a parte dispositiva do auto com data do 6.4.2016.

Sentença.

«Falhamos:

1º. Estimamos parcialmente o recurso de casación, interposto contra a sentença da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, com data de 22 de maio de 2014, estimatoria do recurso interposto contra a Ordem de 16 de setembro de 2011, sobre aprovação definitiva do Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal de Boborás (Ourense), sentença que casamos e anulamos, em canto incorre em incongruencia nos particulares reflectidos no corpo desta sentença.

2º. Estimamos o recurso contencioso-administrativo contra a Ordem de 16 de setembro de 2011, sobre aprovação definitiva do Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal de Boborás (Ourense), que anulamos por contrário ao ordenamento jurídico.

3º. Não fazemos imposición das custas causadas nem na instância nem em casación.

Assim, por esta nossa sentença, que se deverá inserir na colecção legislativa do Conselho Geral do Poder Judicial, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Auto.

A sala acorda:

«Tem lugar a esclarecimento da sentença de 16 de março de 2016 que, no ponto segundo da decisão, deve dizer: estimamos o recurso contencioso-administrativo contra a Ordem de 16 de setembro de 2011 sobre aprovação definitiva do Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal de Boborás (Ourense), que anulamos no atinente à demarcação do âmbito do núcleo rural da Almuzara estabelecida pela referida ordem, por contrário ao ordenamento jurídico. Sem custas. Assim o acordamos, mandamos e assinamos».

A Corunha, 8 de junho de 2016

Imaculada Pérez Arrojo
A letrada da Administração de justiça