Procedimento ordinário 278/2015
Sobre: ordinário
Candidato: Diego Antonio Yáñez Osores
Demandados: Fundiciones y Forjas de La Corunha, S.L., Fundo de Garantia Salarial
María Jesús Hernando Arenas, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 278/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Diego Antonio Yáñez Osores contra Fundiciones y Forjas de La Corunha, S.L., Fundo de Garantia Salarial, sobre reclamação de quantidade, procedimento ordinário, se ditou sentença cuja decisão diz:
Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Diego Antonio Yañez Osores contra a entidade Fundiciones y Forjas de La Corunha, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Fundiciones y Forjas de La Corunha, S.L. a que lhe abone ao candidato a quantidade de 5.540,55 € brutos, por salários devindicados entre agosto de 2014 e fevereiro de 2015, incrementadas no juro do 10 % por mora e aplicable aos conceitos salariais.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra esta recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.
Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Fundiciones y Forjas de La Corunha, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 3 de junho de 2016
A letrada da Administração de justiça