Procedimento de origem: /
Sobre ordinário
Candidato: Juan Carlos Souto Pailos
Advogado: José Nogueira Esmoris
Demandado: Normas Baker, S.L.
Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 171/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Carlos Souto Pailos contra Normas Baker, S.L. sobre ordinário, se ditou sentença, cuja resolução diz:
Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Juan Carlos Souto Pailos, contra a entidade Normas Baker, S.L., e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Tracerox, S.L., a que abone ao candidato a quantidade de 3.082,50 € brutos por salários devindicados nos meses de julho, agosto e 9 dias de setembro ano 2014, e quitanza da relação laboral, incrementadas no juro do 10 % por mora e aplicável aos conceitos salariais.
Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação ante a Sala do Social dele Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.
Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
E, para que sirva de notificação em legal forma a Normas Baker, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 3 de junho de 2016
A letrado da Administração de justiça