José Antonio Pascual Calderón, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Tui, pelo presente,
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Que no presente procedimento verbal 90/15 seguido por instância de Santander Consumer, Establecimiento Financiero de Crédito, S.A., contra Vera Luzia Pereira de Sousa Carvalho foi ditada sentença cujo extracto é o seguinte:
«Sentença.
Em Tui o 24 de setembro de 2015.
Ana Isabel Cabido Quintas, juíza titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Tui e o seu partido judicial, viu os autos do julgamento verbal, registados com o número 90/2015, promovidos por Santander Consumer, Establecimiento Financiero de Crédito, S.A., representada pela procuradora dos tribunais María Dores Cobas González e defendida pelo letrado Luis Sanjiao García contra Vera Luzia Pereira de Sousa Carvalho, sobre responsabilidade por não cumprimento contratual.
Estimo integramente a demanda formulada pela procuradora dos tribunais María Dores Cobas González, actuando em nome e representação de Volkswagen Santander Consumer, Establecimiento Financiero de Crédito, S.A., contra Vera Luzia Pereira de Sousa Carvalho e, em consequência, condeno a demandado a abonar à candidata a quantidade de 5.293,14 euros, mais os juros correspondentes desde a data de interposição da demanda, gerando-se desde a data da sentença até o completo pagamento os juros moratorios processuais do artigo 576 da LAC.
Condena-se a demandado ao pagamento das custas processuais.
Esta resolução será notificada às partes, fazendo-lhes saber que não é firme. Contra ela cabe recurso de apelação que se interporá ante este julgado no prazo de vinte dias contados desde a notificação da presente sentença.
Assim o pronuncio, mando e assino por esta a minha sentença, julgando nesta instância».
E encontrando-se a supracitada demandado, Vera Luzia Pereira de Sousa Carvalho, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito para que lhe sirva de notificação em forma.
Tui, 19 de novembro de 2015
O secretário judicial