Procedimento ordinário 609/2012
Procedimento de origem: /
Sobre reclamação de quantidade
Candidato: Santander Consumer Establecimiento Financiero de Crédito, S.A.
Procuradora: María Dores Cobas González
Demandado: Franco Roberto Bonilla Quintero
Luzia García González, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 do Porriño, pelo presente edicto,
Anúncio:
No presente procedimento seguido por instância de Santander Consumer Establecimiento Financiero de Crédito, S.A. face a Franco Roberto Bonilla Quintero ditou-se sentença, cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:
«Vistos por mim, Clara Gallego García, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 do Porriño, os presentes autos de julgamento ordinário promovido por Santander Consumer, E.F.C, S.A., representado pela procuradora Mª Dores Cobas González, baixo a direcção letrada de Pilar Armada Suárez, contra Franco Roberto Bonilla Quintero, representada pela procuradora Ana Belém Pérez Carrera e baixo a assistência letrada de Mão em rebeldia, procede a ditar sentença de conformidade com os seguintes»:
«Decido:
1°. Estima-se integramente a demanda interposta pela procuradora Mª Dores Cobas González, em representação processual da companhia mercantil Santander Consumer Establecimiento Financiero de Crédito S.A., contra Franco Roberto Bonilla Quintero.
2°. Condena-se a Franco Roberto Bonilla Quintero ao pagamento de 12.576,48 euros à parte candidata.
3°. Condena-se a Franco Roberto Bonilla Quintero ao pagamento do juro legal da soma a que ascende a condenação desde a interpelación judicial ata a sentença e desde essa data, de acordo com o artigo 576 da LAC, o juro legal do dinheiro incrementado em dois pontos.
4°. Condena-se a Franco Roberto Bonilla Quintero a abonar as custas causadas.
Notifique-se-lhe a presente sentença, às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe interpor perante este julgado recurso de apelação no prazo de 20 dias desde a notificação.
Assim o pronuncio, mando e assino».
Encontrando-se o dito demandado, Franco Roberto Bonilla Quintero, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edicto com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
O Porriño, 15 de fevereiro de 2016
A secretária judicial