Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Quinta-feira, 23 de junho de 2016 Páx. 26553

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (4613/2015).

Tipo e nº de recurso: RSU. Recurso de suplicação 4613/2015-PM

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 888/2011. Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

Recorrentes: Televisão da Galiza, S.A., Radiotelevisión da Galiza, S.A.

Advogada: Antía Celeiro Muñoz

Procuradora: María Dores Luisa Villar Pispieiro

Recorridos: Editora Compostela, S.A., C.T.V., S.A., Uno TV, S.L., Carlos Jiménez Díaz, Studio XXI Producciones, S.L., Sodinor, S.A., em liquidação, Área 5.1 Indústria Audiovisual, S.L., Filmanova, S.L., Dub Digital Audio, S.L., Cinemar Films, S.L., Bren Entertainment, S.A., Sonorización Noroeste, S.A., Estudio Uno de Doblaje, S.A., em liquidação, Intereuropa TV, S.A., Vinde-o Galiza, S.A., Best Digital, S.A., Vozes Meigo, S.A., Dobleson, S.L.

Advogados: Luzia Esther Blanco Outón, Alberte Xulio Rodríguez Feixoo

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira desta sala do social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4613/2015 desta secção, seguido por instância de Televisão da Galiza, S.A., Radiotelevisión da Galiza, S.A., contra a empresa Editorial Compostela, S.A., C.T.V., S.A., Uno TV, S.L., Studio XXI Producciones, S.L., Sodinor, S.A., em liquidação, Área 5.1 Indústria Audiovisual, S.L., Filmanova, S.L., Dub Digital Audio, S.L., Cinemar Films, S.L., Bren Entertainment, S.A., Sonorización Noroeste, S.A., Estudio Uno de Doblaje, S.A., em liquidação, Intereuropa TV, S.A., Vinde-o Galiza, S.A., Best Digital, S.A., Vozes Meigo, S.A., Dobleson, S.L., sobre outros direitos laborais, se ditou resolução cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Que, desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação processual da CRTVGA, S.A. contra a Sentença de 26 de junho de 2015, ditada pelo Julgado do Social número um dos de Santiago de Compostela, em processo por despedimento promovido por Carlos Jiménez Díaz contra a recorrente, devemos confirmar e confirmamos a sentença impugnada. Impõem-se-lhe as custas do recurso à empresa recorrente, que compreenderão os honorários do letrado impugnante do seu recurso com um custo de 200 euros.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 35, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez que seja firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois da devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Para que lhes sirva de notificação em legal forma a Sodinor, S.A., em liquidação, Cinemar Films, S.L., Sonorización Noroeste, S.A., Estudio Uno de Doblaje, S.A. em liquidação, Intereuropa TV, S.A., Vinde-o Galiza, S.A., Vozes Meigo, S.A. e Dobleson, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhes aos destinatarios que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 24 de maio de 2016

A letrado da Administração de justiça