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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Quinta-feira, 23 de junho de 2016 Páx. 26551

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO de notificação de sentença (RSU 3768/2015 -MJC -A-).

Socorro Bazarra Varela, letrada da Administração de justiça da secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 3768/2015 desta secção, seguido por instância de María dele Carmen Rosales Martínez contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social e a empresa Conservas Gama, S.L. sobre reforma, foi ditada a seguinte resolução:

«Que, desestimando o recurso de suplicación interposto pela representação processual da candidata, contra a sentença do 11.6.2015, ditada pelo Julgado do Social número 5 de Vigo em autos 57/2015, confirmamos a sentença impugnada.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se preparará mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do prazo improrrogable dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida dos quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se houver quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se fizer mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações” ou “Conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença».

E para que assim conste, para os efeitos de publicação no Diário Oficial da Galiza, a fim de que sirva de notificação em forma à empresa Conservas Gama, S.L., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão nas dependências xudicias, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino este edicto.

A Corunha, 1 de junho de 2016

A letrada da Administração de justiça