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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Segunda-feira, 13 de junho de 2016 Páx. 24094

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 36/2016).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento execução de títulos judiciais número 36/2016 deste julgado do social, seguido por instância da Tesouraria Geral da Segurança social contra a empresa Forjas de Santiago, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou auto com data de 20 de maio de 2016, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Parte dispositiva.

Disponho.

Não procede despachar a execução solicitada por estar a entidade executada Forjas de Santiago, S.L. em situação de concurso, ao corresponder a competência ao juiz do concurso, é dizer, ao Julgado do Mercantil número 1 da Corunha.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei de jurisdição social, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación. Mediante recurso de reposição, que se deverá interpor no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção cometida na resolução a julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada (artigos 186 e 187 da LPL).

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

O/a magistrado/a juiz/a Letrado da Administación de justiça».

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Forjas de Santiago, S.L., expeço este edito.

Santiago de Compostela, 20 de maio de 2016

A letrado da Administração de justiça