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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Quarta-feira, 8 de junho de 2016 Páx. 23157

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (4216/2015 MCR).

M. Socorro Bazarra Varela, letrada da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicación 4216/2015 desta secção, seguido por instância da empresa Carlos Romero González contra Instituto Social da Marinha, Tesouraria Geral da Segurança social, Guillermo Martínez Domínguez, General Fisheries, S.A., Sercopesca, S.L., empresa José Antonio Constenla Acasuso, Actipesca, S.A. sobre reforma, se ditou resolução cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

«Que devemos declarar e declaramos a nulidade das actuações nos autos núm. 306/1020 do Julgado do Social número 3 da Corunha, seguidos por instância de Guillermo Martinez Domínguez contra Instituto Social da Marinha, Tesouraria Geral da Segurança social, empresa Carlos Romero González, General Fisheries, S.A., Sercopesca, S.L., empresa José Antonio Constenla Acasuso, Actipesca, S.A. e, com reposición oportuna das actuações, devolvemos os autos ao julgado de instância com o fim de que, com liberdade de critério e plena xurisdición, cite e celebre novo julgamento, suplindo as deficiências apontadas na fundamentación jurídica da presente resolução.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data da notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro díxitos correspondentes ao nº do recurso e dois díxitos do ano.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a General Fisheries, S.A., Sercopesca, S.L. e Actipesca, S.A., expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 12 de maio de 2016

A letrada da Administração de justiça