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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Quarta-feira, 8 de junho de 2016 Páx. 23155

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (700/2016).

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 700/2016 interposto pelo Fogasa contra Jesús Manuel Reboredo Santos, Caslar Mobiliario, S.L., Miguel Ángel Penas Casal, Noelia Lareo García e Caspen 2008, S.L., sobre despedimento disciplinario, ditou-se a seguinte resolução:

«Desestimar o recurso de suplicação articulado pelo Fundo de Garantia Salarial contra a sentença do Julgado do Social número 3 da Corunha, de 10 de setembro de 2015, em autos nº 1298/2014, instados por Jesús Manuel Reboredo Santos face à mercantil Caslar Mobiliario, S.L., Noelia Lareo García, a empresa Caspen 2008, S.L. e Miguel Ángel Penas Casal, sobre extinção do contrato por vontade do trabalhador em aplicação do artigo 50 do Estatuto dos trabalhadores, despedimento e quantidade, confirmamos a resolução de instância.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo observações ou conceito da transferência os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência».

E para que sirva de notificação em legal forma Caslar Mobiliario, S.L., Miguel Ángel Penas Casal, Noelia Lareo García e Caspen 2008, S.L., actualmente todos eles em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 16 de março de 2016

Letrado da Administração de justiça