José Luis Gutiérrez Martín, letrado da Administração de justiça do Julgado do Mercantil número 1 de Pontevedra, pelo presente anúncio:
No presente procedimento ORD 331/14 seguido por instância de Campofrío Food Group, S.A. face a Boganova, S.L. e Juan Braulio García Martínez ditou-se sentença, cujo encabeçamento e parte dispositiva são os seguintes:
Sentença.
Juíza que a dita: Amelia María Cortizo Moure.
Lugar: Pontevedra.
Data: vinte e oito de abril de dois mil dezasseis.
Candidato: Campofrío Food Group, S.A.
Advogado: Luis Fernando González Carracedo.
Procurador: Pedro Antonio López López.
Demandado: Boganova, S.L. (rebeldia processual), Juan Braulio García Martínez (rebeldia processual).
Que devo estimar e estimo totalmente a demanda interposta pelo procurador Sr. López López, em nome e representação de Campofrío Food Group, S.A., contra Boganova, S.L. e Juan Braulio García Martínez os citados demandado a que de forma conjunta e solidária abonem à entidade candidata a quantidade de 7.339,73 euros.
À supracitada quantidade aplicar-se-á o juro legal correspondente desde a data da demanda.
Modo de impugnación. Recurso de apelação, que se interporá ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte da notificação daquela.
O supracitado recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar em sentido contrário ao resolvido (artigo 456.2 LAC).
E encontrando-se os supracitados demandado, Boganova, S.L. e Juan Braulio García Martínez, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a estes.
Pontevedra, 29 de abril de 2016
O letrado da Administração de justiça