Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Sexta-feira, 3 de junho de 2016 Páx. 22042

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO de notificação de resolução (2795/2015-MJC-A).

Socorro Bazarra Varela, letrada da Administração de Justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 2795/2015 desta secção, seguido por instância da Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra o Instituto Social da Marinha, Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, o Sergas, Mouro, S.A. e José Villar Pérez, sobre acidente, foi ditada a seguinte resolução:

«A Sala acorda:

Estimar a solicitude de José Villar Pérez de clarificar a sentença ditada neste procedimento com data de 29 de abril de 2016 no senso que se indica a seguir:

Na parte dispositiva da sentença ditada por esta sala, onde diz: “Condenamos a entidade recorrente a abonar os honorários de letrado do candidato e impugnante da suplicación com um custo de seiscentos um euros (601 €). De acordo com o artigo 235.1 da LXS, a entidade demandada-recorrente deve abonar os honorários de letrado da candidata-impugnante do recurso. Dará aos depósitos constituídos o destino legal correspondente”.

Deve dizer: “Condenamos a entidade recorrente a abonar os honorários de letrado do demandado e impugnante da suplicación com um custo de seiscentos um euros (601 €). De acordo com o artigo 235.1 da LXS, a entidade candidato-recorrente deve abonar os honorários de letrado da candidata-impugnante do recurso. Dará aos depósitos constituídos o destino legal correspondente”.

Acordo incorporar esta resolução ao livro de sentenças e levar testemunho aos autos principais.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra este auto não cabe interpor recurso nenhum diferente ao que, se for o caso, caberia contra a resolução clarificada.

Assim o acordam, mandam e assinam por este auto os magistrados e magistradas indicados à margem. Dou fé. A letrada da Administração de justiça, M. Socorro Bazarra Varela».

E para que assim conste para os efeitos de publicação no DOG a fim de que sirva de notificação em forma à empresa Mouro, S.A., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão nas dependências do tribunal, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino este edicto.

A Corunha, 13 de maio de 2016

A letrada da Administração de justiça