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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Sexta-feira, 3 de junho de 2016 Páx. 22040

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (4092/2014).

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4092/2014 desta secção, seguido por instância de Decoración, Instalaciones y Construcciones, S.A.U. e Decoraciones, Instalaciones y Construcciones Madrid, S.L. contra Hidrofreixa, S.L., Dicsa Electricidad, S.L., Portolys, S.L., Planin, S.L., JRU, S.L., Monserrat Mira González, sobre despedimento disciplinario, a Sala do Social do Tribunal Supremo ditou, com data de 10 de março de 2016, a seguinte resolução:

«Declarar a inadmissão do recurso de casación para a unificação de doutrina interposto pelo letrado Manuel Lobato Iglesias, em nome e representação de Tórculo Artes Gráficas, S.A. e Campus na Nuvem, S.L., contra a Sentença ditada pela Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de 18 de fevereiro de 2015, no recurso de suplicação 4326/2014, interposto por Tórculo Artes Gráficas, S.A. e Campus na Nuvem, S.L., contra a Sentença ditada pelo Julgado do Social número 1 dos de Santiago de Compostela, de 9 de junho de 2014, no procedimento 948/2013 seguido por instância de Rebeca Martínez Otero contra Fotocópias Maxim, S.L.U., María Sierra Rodríguez, Tórculo Artes Gráficas, S.A., Unidixital, S.L., Campus na Nuvem, S.L., Randstad Empleo ETT, S.A. e Fogasa, sobre despedimento.

Declara-se a firmeza da sentença impugnada, com imposição de custas a estas e perda dos depósitos constituídos para interpor recurso, e se lhes dá, de ser o caso, às consignações e aos aseguramentos prestados o destino que corresponda.

Contra este auto não cabe recurso nenhum.

Devolvam-se os autos de instância e a peça de suplicação à Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça de procedência, com certificação desta resolução e comunicação.

Assim o acordamos, mandamos e assinamos».

Para que sirva de notificação em legal forma a Fotocópias Maxin, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 13 de maio de 2016

A letrado da Administração de justiça