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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 103 Quarta-feira, 1 de junho de 2016 Páx. 21122

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (499/2016).

M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso suplicação 499/2016 desta secção, seguido por instância de Ángela Vidal García sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

Resolvemos:

Que estimando o recurso de suplicação interposto pela representação letrado da empresa Ángela Vidal García contra a sentença do Julgado do Social número 2 de Ferrol, com data de 4 de maio de 2015, ditada em autos 733/2014, promovidos pela trabalhadora María Belém Umbón Míguez, em reclamação por despedimento, revogámo-la no particular relativo à condenação à dita empresa recorrente, de modo que se deve desestimar a demanda e absolver a dita recorrente das pretensões exercidas face a ela. Mantêm-se as demais pronunciações condenatorios do ditame da resolução impugnada exclusivamente face à codemandada Lidia Fernández Galinha, com a responsabilidade subsidiária do também demandado Fogasa, nos me os ter legalmente estabelecidos. Dê-se o destino legal aos depósitos e consignações constituídos para recorrer. Sem custas.

Modo de impugnación. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data da notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 35, seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou Conceito da transferência» os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça, que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que sirva de notificação em legal forma a Lidia Fernández Galinha, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 9 de maio de 2016

A letrado da Administração de justiça