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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 103 Quarta-feira, 1 de junho de 2016 Páx. 21120

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 1613/2015).

Tipo e número de recurso: recurso suplicação 1613/2015

Julgado de origem/autos: impugnación de actos da Administração 691/2012, Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

Recorrente: Conselharia de Fazenda

Advogado/a: letrado da Comunidade

Recorridos: Rosa María Oliveira Rey, Isaura López Terceiro

Advogada: Laura Otero Rodríguez

María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 1613/2015 seguido por instância de Rosa Oliveira Rey contra a Conselharia de Fazenda e Isaura López Terceiro, sobre outros direitos segurança social, se ditou no dia da data a seguinte resolução que, copiada nos particulares necessários, diz:

Decidimos que, desestimar o recurso de suplicação interposto pela letrado da Xunta de Galicia, na representação que desempenha da Cosellería de Fazenda de la Xunta de Galicia, contra a sentença de cinco de dezembro de dois mil catorze, ditada pelo Julgado do Social número 3 dos de Santiago de Compostela, em autos seguidos por instância de Rosa María Olveira Rey face à recorrente, sobre outros direitos laborais, devemos de confirmar e confirmamos a resolução impuganda, impondo à recorrente as custas do recurso, que incluem a quantidade de quinhentos cinquenta euros (550 euros), em conceito de honorários da letrado impugnante do recurso.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo observações ou conceito da transferência os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG, com o fim de que sirva de notificação em forma a Isaura López Terceiro, actualmente em ignorado paradeiro, com último domicílio conhecido na rua Borgullón, 42, 1º B, de Pontevedra, advertindo-o que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou trate-se de emprazamento, expeço e assino a presente.

A Corunha, 28 de abril de 2016

A letrado da Administração de justiça