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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Terça-feira, 31 de maio de 2016 Páx. 20915

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 4 de Ferrol

EDITO (583/2015).

Em virtude do acordado nos autos de referência, por este edito notifica-se-lhe a Paula Andrea Parra Loaiza a sentença recaída em autos de 26 de abril de 2016 cuja resolução é do teor literal seguinte.

Resolvo:

Acorda-se o divórcio, com a consegui-te dissolução do vínculo matrimonial entre Rafael Caruncho López e Paula Andrea Parra Loaiza, e a cessação da presunção de convivência conjugal, assim como as demais obrigações legais entre os cónxuxes, e em consequência:

1. Ficam revogados os empoderaento ou mandatos que puderem existir entre os cónxuxes;

2. Fica dissolvida a sociedade legal de gananciais que tinham constituída os esposos e deve-se proceder à sua liquidação pelos trâmites correspondentes no oportuno processo.

Tudo isto sem expresso pronunciação em custas.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de apelação ante a Audiência Provincial da Corunha.

Expeça-se ofício ao Registro Civil para que se faça constar o efeito desta sentença.

Assim, por esta minha sentença, da qual se unirá testemunho aos autos da sua razão, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Ferrol, 3 de maio de 2016

José Miguel Regueiro Pérez
Letrado da Administração de justiça