Mónica Rubia López, letrado da Administração de justiça, do Julgado de Primeira Instância número 13 da Corunha, pelo presente edito, anúncio:
No presente procedimento de julgamento ordinário seguido por instância de María Luisa Ares Ares, María Beatriz Sánchez Ares face a Arcolar, S.L., Imobiliária Masar, S.L. Masar, S.L., Inmuebles Gómez, S.L. se ditou sentença, de 20 de abril de 2015.
Encontrando-se o demandado Inmuebles Gómez, S.L. em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma e se lhe faz saber ao interessado que se poderão dirigir a este escritório com o fim de ter conhecimento íntegro do acto.
Contra a resolução indicada cabe recurso de apelação no prazo de vinte dias contados desde o seguinte ao da notificação.
A Corunha, 16 de abril de 2015.
A secretária judicial.
Encontrando-se o dito demandado, Inmuebles Gómez, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
A Corunha, 13 de abril de 2016
A letrado da Administração de justiça