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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Terça-feira, 31 de maio de 2016 Páx. 20912

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDICTO (643/2016).

M. Assunção Bairro Calle, letrada da Administração de justiça da Secção Primeira desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento recurso de suplicación 643/2016 desta secção, seguidos por instância de Fogasa contra Fabiola Gómez Brandao e Grupo Barroso Direct, S.A., sobre despedimento disciplinario, se ditou resolução, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Decidimos que desestimando o recurso de suplicación interposto pela representação do Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 1 de Ourense, com data de 1 de outubro de 2015, em autos seguidos por instância da candidata Fabiola Gómez Brandao, devemos confirmar e confirmamos integramente a supracitada sentença, com imposición ao organismo recorrente das custas causadas pelo seu recurso, que incluirão a quantidade de 200 euros em conceito de honorários do letrado da parte impugnante.

Modo de impugnación. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de dezasseis díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37 seguida dos quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os dezasseis díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Grupo Barroso Direct, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 5 de maio de 2016

A letrada da Administração de justiça