Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Terça-feira, 31 de maio de 2016 Páx. 20910

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDITO (640/2016).

M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da secção 1 desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 640/2016 desta secção, seguidos por instância do Fogasa contra María Noelia Fernández Cid e Grupo Barroso Direct, S.A., sobre despedimento disciplinario, se ditou resolução, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Decidimos que desestimar o recurso de suplicação formulado por Fogasa contra a sentença ditada o 25.9.2015 pelo Julgado do Social número 1 de Ourense em autos nº 444-2015 sobre despedimento seguidos por instância de María Noelia Fernández Cid contra o recorrente e a demandado Grupo Barroso Direct, S.A., resolução que se mantém na sua integridade.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida do quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta nossa sentencia, pronunciámo-lo, mandamos e assinamos».

E para que sirva de notificação em legal forma a Grupo Barroso Direct, S.A., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

A Corunha, 5 de maio de 2016

A letrado da Administração de justiça