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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Terça-feira, 31 de maio de 2016 Páx. 20916

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDICTO (1085/2013).

Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1085/2013 deste julgado do social, seguidos por instância de María Elisa Pazos Varela contra a empresa Restaurante Mou Molho Roja, S.L., sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução, cujo encabeçado e parte dispositiva se achega:

«Sentença.

A Corunha, 31 de março de 2016.

Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, depois de ver os presentes autos seguidos neste julgado com o nº 1085/2013 sendo parte neste, de um lado como candidato María Elisa Pazos Varela, representada pela letrada María José Ares Carroça nº de colexiada 3135 e como demandados Restaurante Mou Molho Roja, S.L. e Fogasa não comparecem malia estarem citados em legal forma sobre reclamação de quantidade pronunciou em nome dele rey, a seguinte sentença.

Decido que, estimando a demanda interposta pela actora María Elisa Pazos Varela, com citación do Fogasa, devo condenar e condeno à empresa Restaurante Mou Molho Roja, S.L. a que abone à actora a quantidade de 1.682 euros pelos conceitos reclamados em demanda, mais o aboamento dos juros do 10 % por demora a respeito da quantidade salarial.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes às que se fará saber que contra esta não cabe recurso de suplicación.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Restaurante Mou Molho Roja, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 6 de maio de 2016

O letrado da Administração de justiça