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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 94 Quinta-feira, 19 de maio de 2016 Páx. 19344

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDICTO de notificação de sentença (866/2015).

Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 866/2015 deste julgado do social, seguido por instância de María Jesús Iglesias Vázquez contra a empresa Monsial, S.L.U., sobre despedimento, foi ditada a seguinte resolução, cujo encabeçamento e parte dispositiva é o seguinte:

«Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, tendo visto os presentes autos seguidos neste julgado com o número 866/2015, nos quais são parte, de um lado como candidato María Jesús Iglesias Vázquez, representada pelo letrado Pedro Pedreira Candal, e como demandada a mercantil Monsial, S.L.U., que não compareceu apesar de estar citada em legal forma, sobre despedimento, pronunciou em nome de S.M. o Rei, a seguinte sentença:

Que, estimando a demanda interposta por María Jesús Iglesias Vázquez contra a empresa Monsial, S.L., devo declarar e declaro improcedente o despedimento efectuado ao candidato e condeno a demandada a, no prazo de cinco dias desde a data da notificação da sentença, optar entre a readmisión imediata do candidato, nas mesmas condições que possuía com anterioridade, ou ao aboamento de uma indemnização de 1.452,22 €. Em caso que opte pela readmisión, o trabalhador terá direito aos salários de tramitação, que ascendem 66,01 €/dia.

Notifique-se esta resolução às partes, às cales se fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza que devem anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença, e no próprio termo, se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita, deverá ao anunciar o recurso entregar comprobante de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta no Banco de Santander desta cidade.

E igualmente deverá no momento de interpor o recurso consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para recorrer.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença, julgando definitivamente».

E para que sirva de notificação em legal forma a Monsial, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 26 de abril de 2016

A letrada da Administração de justiça