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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 94 Quinta-feira, 19 de maio de 2016 Páx. 19342

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (2975/2015)-RCUD (104/2016-S).

Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicação 2975/2015-RCUD104/16-S desta sala, seguido por instância de Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social contra Serviço Público de Emprego Estatal, Pizarras de León, S.A., Promoção de Indústrias Orensanas, S.A. (Proinor, S.A.), Pizarras Intradima, S.L., Mútua Universal Mugenat, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Mutual Midat Cyclops, Barreda López e Hijos, S.L., Tomás Araújo Rodríguez, sobre outros direitos de segurança social, se ditou a seguinte resolução:

«Diligência de ordenação da letrado da Administração de justiça,

M. Assunção Bairro Calle.

Una-se o anterior escrito, apresentado pela letrado da Administração da Segurança social em representação do Instituto Nacional da Segurança social e da Tesouraria Geral da Segurança social, ao recurso correspondente. Considera-se interposto o recurso de casación para unificação de doutrina e forme-se peça separada que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala. Emprácense as demais partes, mediante escrito de letrado, para comparecerem ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias, com achega de cópias do dito escrito e com designação de um domicílio para notificações na sede da dita sala. Deverão acreditar a representação da parte se não consta previamente nas actuações.

Uma vez verificado, remetam-se as actuações ao dito tribunal.

Percebe-se que a parte recorrente comparece de direito com a remissão das actuações.

Comunique-se ao Julgado do Social número 4 de Ourense que se recorreu em casación para unificação de doutrina contra a resolução desta sala.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que contra esta resolução não cabe nenhum recurso.

Acordo-o e assino-o. Dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Pizarras de León, S.A., que teve o seu último domicílio conhecido em Lardeira, Carballeda de Valdeorras (Ourense), em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 27 de abril de 2016

A letrado da Administração de justiça