Eu, Juan Rey Galinha, letrado da Administração de Justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1198/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Jesús Manuel Amarelle Taibo contra E.S.A. Betanzos Ferrolterra, S.L., Fogasa sobre despedimento, se ditou resolução de data 18.4.2016 contra a que não se pode interpor recurso nenhum, fazendo-lhes saber que no supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
E para que sirva de notificação em legal forma a E.S.A. Betanzos Ferrolterra, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de localização.
A Corunha, 28 de abril de 2016
O letrado da Administração de justiça