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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Quinta-feira, 21 de abril de 2016 Páx. 14714

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (1188/2014).

María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1188/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Soledad Amelia Fernández Obanza Windscheid contra Limco Sociedad Cooperativa Gallega, sobre reclamação de quantidade procedimento ordinário, se ditou sentença cuja decisão diz:

«Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Soledad Amelia Fernández Obanza Windscheid, contra asa entidade Limco Sociedad Cooperativa Gallega e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Limco Sociedad Cooperativa Gallega, a que abone à candidata a quantidade de 789,46 € brutos, por salários percebidos no mês de agosto e setembro de 2013, incrementadas no juros do 10 % por demora e aplicável aos conceitos salariais.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra esta não cabe interpor recurso nenhum.

Assim, por esta minha sentença, pronuncia-a, manda-a e assina-a eu, Pilar Carreira Vidal magistrada juíza deste julgado.

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Limco Sociedad Cooperativa Gallega, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Boletim Oficial da Galiza».

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

A Corunha, 1 de abril de 2016

A letrado da Administração de justiça