Neste órgão judicial tramita-se procedimento ordinário 448/2013, seguido por instância de BMW Bank GMBH Sucursal em Espanha, contra Marfur Obras y Reformas, S.L., em que, por Resolução de 3 de dezembro de 2015, se acordou publicar o seguinte:
«Sentença nº 160/2015
Magistrado juiz: Jorge Martínez Vázquez
Candidato: BMW Bank GMBH Sucursal em Espanha
Procurador: Sr. García-Piccoli Atanes
Advogado: Sr. Rodríguez-Gigirey Pérez
Demandado: Marfur Obras y Reformas, S.L. (em rebeldia processual)
Julgamento ordinário 450/2015, sobre reclamação de quantidade.
Em Santiago de Compostela o 3 de dezembro de 2015
Decido estimar totalmente a demanda interposta por BMW Bank GMBH Sucursal em Espanha, representada pelo Sr. García-Piccoli Atanes, contra Marfur Obras y Reformas, S.L., em rebeldia processual, e condenar a demandado a abonar à candidata 20.693,mais 01 euros os juros legais que se computarán desde o 29 de abril de 2013, com imposição de custas à demandado.
Notifique-se esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que contra ela cabe recurso de apelação que, se é o caso, deverá interpor-se ante este mesmo julgado dentro dos vinte dias seguintes a aquele em que se notifique esta resolução.
Para a interposição do recurso de apelação será necessária a constituição prévia do depósito de 50 euros, que deverá consignar na conta de depósitos e consignações do julgado, devendo justificar-se a consignação no momento de apresentar o escrito de interposição. Se o recurso se estima total ou parcialmente restituir-se-á o depósito, que se perderá para sufragar as actividades do Ministério de Justiça e de comunidades autónomas em caso de desestimación total. Ficam exentos os que tenham reconhecido o direito de assistência jurídica gratuita, assim como o Ministério Fiscal, as administrações públicas e organismos autónomos.
Leve-se o original ao livro de sentenças.
Por esta a minha sentença, da que se expedirá testemunho para incorporar às actuações, pronuncio-o, mando-o e assino-o, Jorge Martínez Vázquez, magistrado juiz deste julgado».
E encontrando-se o supracitado demandado, Marfur Obras y Reformas, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Santiago de Compostela, 22 de fevereiro de 2016
José Luis Pérez García
Secretário judicial