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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Quinta-feira, 21 de abril de 2016 Páx. 14711

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 4 de Ferrol

EDICTO (1015/2015).

José Miguel Regueiro Pérez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 4 de Ferrol, faço saber que, em virtude do acordado nos autos de referência, por meio deste edicto se lhe notifica a Alberto Manuel Paz Doce a sentença ditada em Autos de 22 de fevereiro de 2016, cuja resolução é do teor literal seguinte:

«Devo estimar e estimo a demanda apresentada por Alva María Pazos Painceira contra Alberto Manuel Paz Doce e:

(1) Atribuo a guarda e custodia da menor (…) à mãe, assim como lhe atribuo o exercício da pátria potestade do artigo 156 do Código civil enquanto o pai continue nesta situação de não cumprimento das suas funções paternais.

(2) Reconhece-se-lhe ao pai um direito de visitas com a menor no ponto de encontro familiar de Ferrol em media hora nas quartas-feiras e domingos, entre as 18.00 e as 18.30 horas, sistema que começará uma vez que o pai lhe comunique a este tribunal o seu intuito de cumprir com ele, medida que se toma com objecto de evitar moléstias e falsas expectativas à menor.

De se cumprir durante três meses com estas visitas, alargar-se-á a uma hora de visita, depois de relatório do ponto de encontro familiar.

(3) Fixo a cargo do pai um contributo de alimentos mensal de 90 euros, que se ingressará os três primeiros dias de cada mês, actualizables à alça conforme o IPC dos 12 meses anteriores, cada 1º de janeiro, começando em 2017.

Os gastos extraordinários serão assumidos por metade sempre que se lhe notifiquem previamente ao progenitor não custodio, salvo nos casos de manifesta urgência.

(4) Não procede realizar condenação em custas».

Ferrol, 31 de março de 2016

O letrado da Administração de justiça